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O que é PPP?

Atualizado: 6 de jul. de 2021

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. Via de regra, as informações inseridas no PPP devem ser oriundas do LTCAT ou PPRA da empresa.


A empresa deve registrar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) todas as atividades, setores, os agentes nocivos e fatores de riscos que o empregado/segurado estava exposto.


Os agentes nocivos são aqueles que possam ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente laboral. São classificados em agentes físicos (os ruídos, as vibrações, o calor, o frio, a umidade etc.), agentes químicos (névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores, thinner etc.) e agentes biológicos (micro-organismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus etc.)


E qual a importância do PPP para fins de aposentadoria?


Para pessoas que tenham trabalhado 15, 20 ou 25 anos em condições nocivas à saúde, tem direito a uma aposentadoria especial. E, para comprovar perante o INSS que o segurado trabalhou sob condições especiais, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) contendo todas as informações necessárias para a análise do enquadramento da atividade especial.

O PPP também é importante para aqueles segurados que queiram aumentar o seu tempo de contribuição ou pedir revisão de aposentadoria, uma vez que o período laborado em condições especiais pode ser convertido para tempo comum, aumentando assim o tempo de contribuição comum.


Para obter o PPP, o trabalhador deve solicitar junto à empresa. Geralmente as empresas pedem prazo para emitir o PPP, podendo demorar de 5 dias até 6 meses em alguns casos.


Importante mencionar que no momento da rescisão do contrato de trabalho a empresa tem a obrigação de fornecer o PPP para trabalhador, nos termos do artigo 58, §4º da Lei 8.213/91. E na hipótese de o trabalhador já ter saído do emprego, a empresa também é obrigado a fornecer sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, por força do artigo 266, §7º da Instrução Normativa nº77 do INSS.


Uma dúvida bastante comum que as pessoas tem é: com o Perfil Profissiográfico Previdenciário em mãos, é garantido o reconhecimento do respectivo período como atividade especial?


A simples obtenção do Perfil Profissiográfico não basta para o enquadramento do período como condições especial do trabalho, uma vez que o segurado ou o advogado deve analisar o PPP para verificar, principalmente: (i) se há exposição à agentes nocivos; (ii) quais os níveis dos agentes nocivos; (iii) se há informações acerca de EPI e sua eficácia; (iv) se há o nome e registro do técnico responsável (engenheiro ou médico) de todos os períodos constantes no PPP; (v) declaração da empresa da confirmação de que a pessoa que assinou o PPP possui poderes para tanto.


Sempre procure um advogado de confiança e que atue na área para realizar a análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP: 356.445


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