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Segurados do INSS

O que é Segurados do INSS?



Segurado é a pessoa faz contribuição para o INSS, para ter direito aos benefícios previsto no Regime Geral da Previdência Social.


É como acontece no plano de saúde: só tem direito de utilizar o convênio médico as pessoas que pagam certinho as mensalidades.


Pode ser segurado obrigatório ou facultativo.


Qualquer pessoa que exerce atividade remunerada tem a obrigatoriedade em fazer a contribuição para o INSS, se tornando segurado obrigatório. São eles:


1. empregado;

2. empregado doméstico;

3. contribuinte individual (autônomo);

4. trabalhador avulso;

5. segurado especial (rural)


Já para aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, ou seja, não trabalham, podem escolher por contribuir para o INSS, por isso são chamados de segurados facultativos.


Exemplos: estudante, dona de casa, síndico não remunerado.



Sou aposentado e continuo trabalhando. Preciso contribuir?



SIM!


O aposentado que continua no trabalho, ou seja, exerce atividade remunerada é segurado obrigatório, devendo contribuir para o INSS por meio de desconto na folha de pagamento.


Isso se dá por conta do fato gerador: toda pessoa que trabalhar, precisa contribuir para o INSS, mesmo já estando aposentado.


Para as pessoas que já são aposentada, farão jus à apenas ao benefício da reabilitação profissional e salário-família. Ou seja, se precisar ficar afastado pelo Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) não terá direito ao benefício.



Período de Graça



Período de graça é o tempo que a pessoa permanece na condição de segurado, após o encerramento das contribuições.


Tem como objetivo dar um mínimo de proteção para os segurados que tiveram que enfrentar algum infortúnio, tais como demissão do emprego ou impossibilidade de contribuir como contribuinte facultativo.


Os prazos são:



a) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício (exceto auxílio-acidente);


b) até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, podendo ser acrescentado mais 12 (doze) meses para segurado empregado por mais de 10 anos ininterruptos;


c) até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;


d) até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


e) até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;


f) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.



Exemplo: Marcelo foi demitido de seu emprego, onde trabalhou por 5 anos. Ele continuará a ser segurado por até 12 meses, mesmo sem contribuir para o INSS, podendo solicitar benefício previdenciário caso seja necessário nesse período.


Exemplo 2: Inês é desempregada, mas sempre contribuiu por meio de carnê para o INSS. Por conta de aperto nas contas do mês, teve que ficar 6 meses sem contribuir para o INSS, mas nesse período ela continuou a ser segurada do INSS por conta do período de graça!



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Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP nº 356.445




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