O que é salário maternidade?
Salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) para segurada que se afastar de seu trabalho por motivo de nascimento de filho(a).
É devido o benefício pelo período de 120 dias, podendo ainda ser aumentado o período se houver negociação coletiva e/ou acordo coletivo. Ainda pode ser estendido o período de 120 dias na hipótese de houver alguma complicação durante o parto, seja na criança ou na mãe, devendo ser contado os 120 dias a partir da alta hospitalar.
Essa possibilidade se dá por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 6.327, sendo criado assim a portaria conjunta nº 28/2021, do INSS, para adequar a aplicação do art. 71 da Lei 8.213/91 e que seja contado o salário de 120 dias a partir da alta hospitalar, da criança ou da mãe, o que ocorrer por último.
O segurado(a), seja homem ou mulher, que adotar ou obtiver guarda judicial também tem direito ao salário-maternidade de 120 dias.
Carência
A lei de benefícios da Previdência Social prevê carência de 10 meses para seguradas contribuintes individuais e facultativas. E para segurada empregada não é exigido carência.
Mas em março de 2024, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de carência para as seguradas individuais e facultativas.
Assim, a segurada que contribuir como autônoma ou facultativa, poderá pedir o salário-maternidade sem que tenha a contribuição de pelo menos 10 meses.
Qual o valor do salário-maternidade?
Para a segurada empregada, o valor do salário maternidade será a renda mensal igual a sua remuneração integral. E caso o valor do seu salário seja maior que o teto previdenciário, terá direito a integralidade do valor.
Exemplo: Gabriela é empregada da empresa “YYY Assessoria” e recebe salário mensal de R$ 10.000,00. Mesmo que esse valor seja maior que o teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024), Gabriela receberá R$ 10.000,00 de salário maternidade.
Na hipótese da segurada trabalhar em 2 empregos, terá direito ao salário maternidade relativo a cada atividade.
Já para as seguradas individuais e facultativas o valor do salário-maternidade será a média das últimas 12 contribuições, desde que o período não seja superior a 15 meses.
Para as empregadas domésticas, o valor do salário maternidade será o seu último salário de contribuição.
Por quem é feito o pagamento do salário maternidade?
Para as seguradas empregadas, o pagamento do salário-maternidade é feito pela própria empregadora. Após o pagamento, a empresa solicita o abatimento no momento de pagar os impostos devidos ao INSS.
Já para as demais seguradas, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS.
MEI tem direito ao salário maternidade?
SIM!
Microempreendedor Individual tem direito ao recebimento do salário-maternidade.
O MEI é considerado contribuinte individual, de modo que não é necessário a carência de 10 meses exigido pelo INSS.
Fato gerador do salário-maternidade
O fato gerador do salário maternidade, isto é, momento que surge o direito de receber o benefício se dá da seguinte maneira:
a) Nascimento de seu filho;
b) Aborto espontâneo (não criminoso);
c) Feto natimorto (quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto);
d) Adoção; e
e) Guarda judicial para fins de adoção.
Estou desempregada, posso ter direito ao salário-maternidade no período de graça ?
Período de graça é o tempo que a segurada continua a ter direito aos benefícios do INSS, mesmo sem contribuir para o regime geral da previdência social.
Tem como objetivo dar um mínimo de proteção para os segurados que tiveram que enfrentar algum infortúnio, tais como demissão do emprego ou impossibilidade de contribuir como contribuinte facultativo.
Os prazos são:
a) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício (exceto auxílio-acidente);
b) até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, podendo ser acrescentado mais 12 (doze) meses para segurado empregado por mais de 10 anos ininterruptos;
c) até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
d) até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
e) até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
f) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Durante este período, caso a segurada não esteja contribuindo para o INSS e venha a ocorrer o nascimento do filho(a), terá direito ao recebimento do salário-maternidade.
Exemplo: Vera foi demitida de seu emprego em janeiro de 2023 e 1 mês após a demissão veio a engravidar. Em novembro/2023 o seu filho nasce e Vera terá direito ao salário maternidade, pois está no período de graça até janeiro de 2024.
Recebimento do salário maternidade em caso de falecimento da beneficiária
Se eventualmente a pessoa que estiver recebendo o salário maternidade vier a falecer, o seu cônjuge/companheiro terá direito de receber pelo período total ou restante que faltar, desde que tenha a qualidade de segurado.
Exemplo: Joana é casada com Pedro e o filho do casal nasceu em junho/2024. Infelizmente em agosto/2024 Joana veio a falecer, após receber 2 meses de salário maternidade. Pedro, terá direito a receber o restante do salário-maternidade de 2 meses, que será pago diretamente pelo INSS.
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Leandro Kinoshita de Macedo
OAB/SP nº 356.445
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