O que é revisão de aposentadoria?
Revisão de aposentadoria é o direito que o segurado tem para aumentar o valor do seu benefício previdenciário.
Vale dizer, é rever todos os atos praticados pelo INSS no ato da concessão do benefício previdenciário.
Todo aposentado pode pedir a revisão do seu benefício, caso verifique que foi feito cálculo errado do seu benefício ou quando o INSS não considera todos os documentos apresentados pelo segurado.
Qual o prazo para pedir Revisão?
O prazo para pedir a revisão do benefício é de 10 (dez) anos, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto.
Exemplo: Maria é aposentada desde 15 de junho de 2014. Nesse caso, o prazo para pedir a revisão da aposentadoria é até o dia 01 de julho de 2024.
Recentemente, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.117), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o termo inicial do prazo de revisão, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva ação reclamatória.
Desta forma, se a pessoa se aposentou em 2010, mas ganhou processo trabalhista aumentando o valor do seu salário, com encerramento (trânsito em julgado) em 2013, o prazo para entrar com revisão de aposentadoria é até 2023.
Como saber se tenho direito à revisão de aposentadoria?
Para saber se tem direito à revisão de aposentadoria, importante ter em mãos os seguintes documentos, todos podendo ser obtidos através do site/aplicativo “Meu INSS”:
1. Carta de Concessão;
2. CNIS;
3. Processo Administrativo da aposentadoria.
Realizando a conferência de todos os documentos que será possível saber se o aposentado tem direito à revisão de aposentadoria.
Na hipótese do aposentado ter trabalhado em alguma empresa insalubre, importante pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dessas empresas para melhorar o valor da aposentadoria.
Quais os principais tipos de Revisão?
Uma das principais espécies de revisão de aposentadoria é quando o INSS não considera todos os documentos apresentados pelo segurado.
Muitas vezes é apresentado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), declaração de atividade rural e vínculos empregatícios que não são aceitos pelo INSS, prejudicando o valor do benefício do segurado. São as revisões de fatos.
Exemplo 1: Januário se aposentou em 2017 com 36 anos de contribuição. Contudo, no processo administrativo foi apresentado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que não foi aceito como período especial pelo INSS. Armando poderá entrar com pedido de revisão de aposentadoria, para que seja reconhecido o PPP na via judicial para aumentar o seu tempo de contribuição e o valor da aposentadoria, além de receber todos os atrasados desde 2017.
Exemplo 2: Selma se aposentou em 2018 com 32 anos de contribuição. Mas o INSS não computou o tempo trabalhado na empresa ABC de 2010 a 2015, pois não constava o registro dessa empresa no CNIS. Antônia pode entrar com pedido de revisão de aposentadoria, para que seja reconhecido e acrescentado o tempo trabalhado na empresa ABC, apresentando como provas o registro na carteira de trabalho, folhas de pagamento e ficha de registro do empregado, aumentando o valor da sua aposentadoria e recebendo os atrasados desde 2018.
Há também as revisões de aposentadoria com base na interpretação de lei (revisões de direito). Como por exemplo a Revisão da Vida Toda, onde o aposentado busca a incorporação de todos os salários de contribuição, inclusive anteriores a julho de 1994, para o cálculo do seu benefício.
Podemos destacar também a revisão para inclusão do adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. A pessoa que é aposentado por invalidez e comprovar que precisa de um cuidador especial, pode ter o valor da sua aposentadoria aumentada em 25%, podendo inclusive superar o teto previdenciário.
E para aqueles que recebiam o benefício do Auxílio-Acidente, tem o direito de que esses valores sejam somados com os salários recebidos no cálculo da aposentadoria. Caso o INSS não tenha levado em consideração os valores recebidos pelo Auxílio-Acidente (B.94), o aposentado pode pedir a revisão de seu benefício para aumentar o valor do benefício.
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Leandro Kinoshita de Macedo
OAB/SP nº 356.445
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