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Empregada Doméstica


A lei considera como empregada doméstica toda pessoa que presta serviço de forma contínua por, no mínimo, três vezes na semana em ambiente residencial, que possua uma relação de subordinação ao mesmo empregador e/ou família e que sua atividade não vise trazer nenhum fim lucrativo para o empregador.

É importante destacar que empregada doméstica não se limita tão somente a serviços de manutenção e limpeza da casa, podemos incluir nessa categoria também, as babás, os motoristas particulares, cuidadoras de idosos, entre outros.


A empregada doméstica é bem confundida com a diarista, porém existe uma grande diferença, já que a diarista não precisa ser registrada e é considerada uma profissional autônoma. Geralmente a diarista atribui um valor pelo dia de trabalho e presta serviços sem vínculo empregatício. Se houver a prestação de serviço por até 2 dias na semana, é caracterizado como diarista. Se trabalhar por 3 dias ou mais, é caracterizado como empregada doméstica.


Exemplo: Pedro é motorista da Família Santana. Ele deve levar o filho do Sr. Santana ao curso de natação, toda segunda, quarta e sexta. Terça e Quinta, Pedro trabalha como jardineiro para seu vizinho. Assim sendo, Pedro tem vínculo empregatício com a Família Santana, portanto terá direitos trabalhistas assegurados por lei até findo contrato de trabalho. Em relação ao serviço de jardinagem, Pedro deverá receber apenas o valor referente ao dia trabalhado.


É Preciso Ter Contrato De Trabalho?


No caso da empregada doméstica, sim. O contrato de trabalho é uma das formalidades indispensáveis em uma relação trabalhista. O empregador deve elaborar este documento por escrito, o qual deverá ser assinado por ambas as partes. Deve conter informações sobre a jornada de trabalho, valor do salário bruto, as atividades, deveres e obrigações.


É importante ressaltar que a empregada doméstica deve ter registro na CTPS e no e-Social, assim todas as informações pertinentes são automaticamente transmitidas para a CPTS digital da empregada e ficam disponíveis em até 72 horas. Vale lembrar que o e-Social é um sistema do Governo Federal criado para unificar todas as informações da relação de trabalho e recolhimento de tributos brasileiros.



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Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP nº 356.445




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