Quem é Estagiário?
Estagiário é o estudante que presta serviço a uma empresa e/ou escritório, tendo como objetivo principal a experiência e conhecimento profissional através da participação de situação reais.
Contrato de estágio não é vínculo empregatícios, pois no estágio o estudante tem como foco o aprendizado e experiência na prática, ao passo que no vínculo empregatício o retorno principal esperado é a contraprestação (dinheiro).
São requisitos para a validade do estágio:
1. Aluno matriculado e frequentando cursos vinculados ao ensino público ou privado, nos níveis médio, superior, profissional;
2. Termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio (empresa/escritório tomador) e a instituição de ensino;
3. Compatibilidade entre as atividades no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
4. Supervisão da parte concedente do estágio (empresa/escritório tomador) e emissão de relatórios para enviar para a instituição de ensino e deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino;
5. Duração máxima de 2 anos (exceto quando se tratar de portador de deficiência).
Duração da Jornada de Trabalho
A jornada máxima do estagiário é de:
· 6 horas diária ou 30 horas semanais, para estudantes de ensino superior;
· 4 horas diária ou 20 horas semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamenta.
A jornada de trabalho do estagiário é reduzido justamente para permitir ao estudante a conciliação dos estudos com o trabalho de estágio, não prejudicando assim o desempenho escolar e/ou universitário.
No contrato de estágio que trabalhe 6 horas diária, é devido a concessão de intervalo para almoço (intrajornada) de pelo menos 1 hora. Para estagiários(as) que trabalhem 4 horas diárias, é devido pelo menos 15 minutos para descanso intrajornada.
Direitos do estagiário
Além da jornada de trabalho reduzida, o estagiário tem direito a:
· Bolsa ou qualquer contraprestação;
· Auxílio-transporte;
· Férias de 30 (trinta) dias, desde que seja estágio superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares;
· Seguro contra acidentes pessoais;
Gostou do conteúdo e conhece alguém que precisa saber dessas informações?
Compartilhe esse conteúdo, no Whatsapp, com seus amigos, familiares e conhecidos.
Leandro Kinoshita de Macedo
OAB/SP nº 356.445
Comentarios