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Direitos do Estagiário


Quem é Estagiário?



Estagiário é o estudante que presta serviço a uma empresa e/ou escritório, tendo como objetivo principal a experiência e conhecimento profissional através da participação de situação reais.


Contrato de estágio não é vínculo empregatícios, pois no estágio o estudante tem como foco o aprendizado e experiência na prática, ao passo que no vínculo empregatício o retorno principal esperado é a contraprestação (dinheiro).


São requisitos para a validade do estágio:



1. Aluno matriculado e frequentando cursos vinculados ao ensino público ou privado, nos níveis médio, superior, profissional;

2. Termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio (empresa/escritório tomador) e a instituição de ensino;

3. Compatibilidade entre as atividades no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;

4. Supervisão da parte concedente do estágio (empresa/escritório tomador) e emissão de relatórios para enviar para a instituição de ensino e deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino;

5. Duração máxima de 2 anos (exceto quando se tratar de portador de deficiência).



Duração da Jornada de Trabalho



A jornada máxima do estagiário é de:


· 6 horas diária ou 30 horas semanais, para estudantes de ensino superior;

· 4 horas diária ou 20 horas semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamenta.



A jornada de trabalho do estagiário é reduzido justamente para permitir ao estudante a conciliação dos estudos com o trabalho de estágio, não prejudicando assim o desempenho escolar e/ou universitário.


No contrato de estágio que trabalhe 6 horas diária, é devido a concessão de intervalo para almoço (intrajornada) de pelo menos 1 hora. Para estagiários(as) que trabalhem 4 horas diárias, é devido pelo menos 15 minutos para descanso intrajornada.



Direitos do estagiário



Além da jornada de trabalho reduzida, o estagiário tem direito a:


· Bolsa ou qualquer contraprestação;

· Auxílio-transporte;

· Férias de 30 (trinta) dias, desde que seja estágio superior a 1 ano, preferencialmente durante as férias escolares;

· Seguro contra acidentes pessoais;




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Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP nº 356.445



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