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Dependentes do INSS


O que é dependente?



Dependente é aquele que possui vínculo familiar com um segurado do INSS e que, de certa forma, apresenta uma dependência daquele que é segurado. Isto é, ainda que o dependente nunca tenha contribuído com a Previdência Social, pode receber um benefício por ser dependente.


Exemplo 1: Verônica nunca contribuiu para o INSS, por isso não tem direito a nenhum benefício previdenciário. Porém Verônica é casada com Valter, que é empregado CLT, e caso este venha a falecer, Verônica pode requerer o benefício da pensão por morte no INSS.

Exemplo 2: João estava com seu filho e sua esposa viajando para o interior, quando este perdeu o controle do veículo e bateu em um poste. Assim, todos eles vieram a falecer no local do acidente. João cuidava do seu pai que já era de idade e deficiente. Por ser dependente de João, seu pai poderá solicitar o benefício da pensão por morte. Nesse caso, ele deverá comprovar a dependência econômica.



Quem são considerados dependentes?



A lei prevê que são dependentes:


I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Entretanto, uma pessoa deixa de ser dependente quando condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.



Benefícios pagos aos dependentes



Pensão por morte: Na hipótese de óbito ou morte declarada judicialmente do segurado, é concedido ao seu dependente este benefício, a fim de evitar prejuízos financeiros na família;


Auxílio-reclusão: Concedido aos dependentes do segurado que possui baixa renda e que teve decretada prisão em regime fechado;


Serviço social: Os dependentes podem tirar dúvidas e se informar sobre seus direitos através de uma assistente social do INSS;


Reabilitação profissional: Serviço prestado pelo INSS para orientar e incentivar os dependentes do segurado, auxiliando a pessoa que esteja parcialmente ou totalmente incapacitado para o trabalho, proporcionando os meios para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social para a efetiva reinserção no mercado de trabalho.



Cônjuge Divorciado recebe pensão por morte?



SIM!


O cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente terá direito ao benefício de pensão por morte desde que seja beneficiário de pensão alimentícia.



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Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP nº 356.445




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