O que é Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial destinados a pessoas com deficiência (PCDs) que sejam beneficiárias do benefício da prestação continuada (popularmente conhecido como BPC/LOAS) e que pretendem ingressar no mercado de trabalho.
A finalidade do Auxílio-Inclusão é incentivar e auxiliar as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho.
Na maioria das vezes as pessoas com deficiência que recebe o BPC/LOAS não procura emprego com receio de ter o seu benefício cancelado e não ter mais a única renda para se sustentar.
Desta maneira, foi criado a lei nº 14.176/2021 para regulamentar o benefício do Auxílio-Inclusão.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Tem direito de receber o Auxílio-Inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC (benefício da prestação continuada) e passe a exercer atividade remunerada, com limite salarial de até 2 (dois) salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024).
A pessoa com deficiência que teve o seu BPC/LOAS suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários-mínimos) nos últimos cinco anos também poderá requerer o Auxílio-Inclusão. Todavia, neste caso não poderá receber o retroativo (atrasado), pois a lei prevê o pagamento do Auxílio-Inclusão a partir da data do requerimento.
A pessoa com deficiência também precisa estar com a inscrição atualizada no CadÚnico e CPF regularizado, além de ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário-mínimo, excluído deste cálculo o valor do salário que a pessoa com deficiência estiver recebendo do trabalho, desde que limitado a 2 salários-mínimos.
Exemplo: Davi é pessoa com deficiência moderado e atualmente recebe o BPC, de um salário-mínimo. Davi consegue um novo emprego para receber o salário de R$ 1.500,00 mensal. Como o valor está abaixo de 2 salários-mínimos (R$ 2.824,00), o salário de Davi não será considerado para fins de apuração da renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário-mínimo. Ou seja, Davi ainda será considerado hipossuficiente e passará a receber o Auxílio-Inclusão no valor de R$ 706,00, além de seu salário de R$ 1.500,00 por conta do novo emprego.
Antes da lei, Davi poderia simplesmente perder o BPC. Mas agora ele poderá retornar ao mercado de trabalho e ainda poderá receber o Auxílio-Inclusão de R$ 706,00 para ajudar nas suas despesas doméstica.
Qual o valor do Auxílio Inclusão?
O valor do Auxílio-Inclusão sempre corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor, ou seja, R$ 706,00 (em 2024).
Por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, não tem direito ao décimo terceiro.
Pessoa com deficiência LEVE tem direito ao Auxílio Inclusão?
A lei 14.176/2021 apenas prevê o pagamento do auxílio-inclusão para pessoa com deficiência moderada ou grave, não sendo previsto pagamento para pessoa com deficiência leve.
Atualmente (em abril/2024) está em tramitação o Projeto de Lei 3281/23, que visa ampliar a lei para beneficiar as pessoas com deficiência leve com o auxílio-inclusão, aguardando manifestação pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como faço para solicitar?
O Auxílio-Inclusão pode ser concedido de forma automática se o INSS identificar a pessoa com deficiência que recebe BPC e passa a exercer atividade remunerada, uma vez que a empregadora irá informar o salário que a pessoa com deficiência irá receber.
Mas caso não seja concedido de forma automática, poderá ser feito solicitação pelo site ou aplicativo do MEU INSS, pela Central 135 ou em uma agência da Previdência Social.
Em caso de negativa, a pessoa com deficiência pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias ou propor uma ação judicial.
BPC x Auxílio-Inclusão
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas), é um benefício destinado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoa com deficiência há mais de dois anos, e ainda que se encontre em situação de hipossuficiência econômica para prover seu próprio sustento e de sua família.
O valor do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.412,00, em 2024).
Já o Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial destinados a pessoas com deficiência (PCD) que sejam beneficiárias do benefício da prestação continuada (popularmente conhecido como BPC/LOAS) e que pretendem ingressar no mercado de trabalho.
Vale dizer, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
E para receber o Auxílio-Inclusão, obrigatoriamente a pessoa com deficiência precisa ter direito ao recebimento do BPC, pois é requisito para o recebimento do BPC a renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.
Quanto tempo dura o Auxílio-Inclusão?
A pessoa com deficiência receberá o Auxílio-Inclusão pelo tempo que permanecer na condição de pessoa com deficiência moderado/grave e hipossuficiente, e desde que esteja recebendo salário igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Caso a pessoa com deficiência venha a ter um aumento em seu salário e com esse novo aumento o seu salário ultrapasse 2 salários-mínimos, o benefício Auxílio-Inclusão será cessado.
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Leandro Kinoshita de Macedo
OAB/SP nº 356.445
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