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AUXÍLIO-ACIDENTE


O que é o Auxílio-Acidente?



Auxílio-Acidente é o benefício pago pelo INSS quando o segurado sofre algum acidente de trabalho e que tenha ficado com sequela permanente que reduza a sua capacidade laborativa.


É um benefício que o segurado pode receber até a sua aposentadoria. Uma veze aposentado, o Auxílio-Acidente é cortado porque não pode cumular com a aposentadoria.


O beneficiário do Auxílio-Acidente pode trabalhar normalmente, seja em contrato registrado carteira de trabalho ou autônomo. Muitos acabam se confundindo, pois é no Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária) que a pessoa não pode trabalhar.



Quem tem direito?



Tem direito ao Auxílio-Acidente o segurado que sofre algum acidente de trabalho e que tenha ficado com sequela permanente que reduza a sua capacidade laborativa.


Podem ser segurados:


· empregados (urbano, rural e doméstico);

· o trabalhador avulso;

· segurado especial.



ATENÇÃO: Os segurados individuais (autônomos) e facultativos (estudantes, donas de casa, desempregados etc.) não tem direito ao Auxílio-Acidente.



Qual o valor do Auxílio-Acidente?



O Auxílio-Acidente corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.


Para aqueles sofreram o acidente de trabalho até 11 de novembro de 2019, será 50% da média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.


Para acidentes de trabalho no período de 12/11/2019 a 19/04/2020, em razão da MP 905/2019, o valor do Auxílio-Acidente será 50% do valor que seria devido em caso de aposentadoria por invalidez.


E para fatos geradores a partir de 20/04/2020, o valor do Auxílio-Acidente será 50% da média de todos os seus salários de contribuição (100%), desde julgo de 1994, ou de quando você começou a contribuir.



O pente fino do INSS



Atualmente, o segurado que recebe Auxílio-Acidente, (seja concedido judicialmente ou administrativamente) poderá ser convocado a qualquer momento pelo INSS para que seja feito uma nova avaliação médica pelo perito da Previdência Social para verificar se continua com a sequela do acidente do trabalho.


Caso o segurado não compareça para fazer a perícia do pente fino, poderá ter o seu benefício suspenso



Como saber se tenho direito ao Auxílio-Acidente?



Para saber se tem direito ao Auxílio-Acidente, importante ter em mãos os seguintes documentos:



1. Relatório Médico;

2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

3. Ressonâncias Magnéticas e/ou Ultrassom;

4. Receituário Médico;

5. Carteira de Trabalho;



Realizando a conferência de todos os documentos que será possível saber se o segurado tem direito ao auxílio-acidente.


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Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP nº 356.445




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