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Aposentadoria Programada


O que é a Aposentadoria Programada?



Aposentadoria Programada é o benefício concedido pelo INSS para os segurados que contribuíram ao longo de suas vidas.


Desde a aprovação da reforma da previdência em 2019, veio para substituir as antigas Aposentadorias por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade.



Quem tem direito?



Pelas regras definitivas da Reforma da Previdência, para os segurados (HOMEM) é necessário ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição.


Para as seguradas (MULHER) é necessário ter idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos e 15 (quinze) anos de tempo de contribuição.


Por conta das regras de transição, para o ano de 2022 a idade mínima exigida é de 62 anos e 6 meses para HOMENS, e 57 anos e 6 meses para MULHERES.



Qual o valor da Aposentadoria Programada?



O valor da Aposentadoria Programada será calculada com base nas novas regras da Reforma Previdenciária.


Primeiro será apurado a média aritmética de 100% do período contribuitivo desde julho/1994.


Calculado a média aritmética, o valor da aposentadoria será 60% + dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos para HOMENS, e 15 anos para MULHERES.

Exemplo: Joaquim tem 65 anos de idade, conta com 25 anos de contribuição e possui uma média aritmética de R$ 3.000,00. Nesse caso, o valor da Aposentadoria Programada de Joaquim será de R$ 2.100,00, pois 60% + 10% (5 anos excedente multiplicado por 2) = 70%


Exemplo 2: Inês tem 62 anos de idade, conta com 18 anos de contribuição e possui uma média aritmética de R$ 3.500,00. Nesse caso, o valor da Aposentadoria Programada de Inês será de R$ 2.310,00, pois 60% + 6% (3 anos excedentes multiplicado por 2) = 66%.



Data Início do Pagamento



A Aposentadoria Programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade) será pago a partir da data do requerimento feito pelo segurado ou a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela.


Exemplo: Cassandra faz o requerimento de sua Aposentadoria Programada pelo aplicativo “Meu INSS” no dia 10/05/2022. Após a análise de toda a documentação, em 05/08/2022 o INSS concede o benefício para a Cassandra e efetua o pagamento dos atrasados, desde 10/05/2022, data em que a segurada fez o requerimento da aposentadoria!



Como saber se tenho direito à Aposentadoria Programada?



Para saber se tem direito à Aposentadoria Programada, importante ter em mãos os seguintes documentos:



1. Carteira de Trabalho;

2. CNIS (extrato previdenciário);

3. Carnês de Recolhimento;

4. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);




Realizando a conferência de todos os documentos que será possível saber se o(a) segurado(a) poderá pedir a Aposentadoria Programada.


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Leandro Kinoshita de Macedo

OAB/SP nº 356.445






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